EDITAL ENTRE IMAGENS 2012

07/03/2012 21:12

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CENTRO DE COMUNICAÇÂOE EXPRESSÃO

PROJETO DE EXTENSÃO ENTRE IMAGENS

EDITAL 001/2012

FOMENTO E INCENTIVO ÀS AÇÕES DE ARTE E CULTURA CINEMATOGRÁFICA

Em consonância com a Resolução Normativa 017/CUn/97, que regulamenta as Atividades Extra-curriculares do Curso de Cinema da Universidade Federal de Santa Catarina, a equipe do ENTRE IMAGENS, torna público o lançamento do edital do programatelevisivoENTRE IMAGENSvinculado à  TV UFSC  no convênio com a operadora NET- Florianópolis (canal 15).

1.DO OBJETIVO

1.1 O Programa “ENTRE IMAGENS” tem por objetivo estimular a interação entre o Curso de Cinema da UFSC e a comunidade, proporcionando o debate sobre produções audiovisuais em Santa Catarina; experimentando e discutindo as aproximações conceituais e tecnológicas das linguagens cinematográficas e televisivas; estimulando a reflexão teórica através da experiência prática e dando visibilidade às produções audiovisuais e as reflexões teóricas desenvolvidas no Curso de Cinema. Faz parte também dos objetivos do programa promover a interação entre o curso e a comunidade especializada na área, bem como a sociedade mais ampla; estimular a participação dos alunos em projetos de extensão; aprofundar conhecimentos teóricos e práticos na área; exercitar o olhar crítico e criativo dos acadêmicos do curso.

1.2 O presente Edital destina-se a produção de 12 programas inéditos sobre cinema, voltados para exibição na TV UFSC, que atendam aos seguintes quesitos:

a) Abordem exclusivamente a temática cinematográfica;

b) Sejam produzidos pelos alunos de cinema da USFC;

c) Esteja de acordo com as especificações técnicas e administrativas;

d) Tenham duração de quarenta e cinco minutos (divididos em três blocos de quinze minutos cada, incluindo uma vinheta de entrada de quarenta e oito segundos , quatro vinhetas de passagem de quinze segundos, abertura de apresentadores do Entre Imagens, de trinta a cinquenta segundos, créditos e agradecimentos do projeto de extensão com inserção dos logotipos da universidade e seus parceiros – Este material será produzido pela organização do Edital, mais créditos dos executores do episódio).


2.DO PROPONENTE

2.1. Serão aceitos projetos apresentados somente por integrantes matriculados regularmente no curso de cinema da UFSC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas on-line no site do ENTRE IMAGENS do dia 08/03/2012 até o dia 30/04/2012.

3.2. Os formulários para preenchimento estarão disponíveis no site http://www.entreimagens.ufsc.br a partir da data de publicação deste Edital, até a data limite de inscrição. Tais formulários constam de:

  • Ficha de inscrição – Dados do proponente e equipe
  • Projeto do programa
  • Cronograma de atividades

3.3. Cada proponente poderá inscrever apenas uma proposta.

3.4. A não apresentação de quaisquer das informações solicitadas no ato da inscrição, ou em desacordo com o que é estabelecido neste Edital, implicará o imediato indeferimento da inscrição.

4. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO PROCESSO SELETIVO

4.1. A Comissão de Seleção será composta pela equipe do ENTRE IMAGENS , sendo: quatro representantes discentes e um representante docente.

4.2. O processo seletivo será realizado em duas fases:


Primeira fase: Análise da condição de habilitação da proposta e do proponente, por meio da conferência, por parte da organização do Edital, dos dados fornecidos na inscrição em relação às exigências expressas neste Edital.


Segunda fase: Avaliação, seleção e classificação dos projetos que estiverem de acordo com item 1.1 deste Edital.

Parágrafo único: Na avaliação das propostas, a Comissão de Seleção levará em conta os seguintes critérios:

a) Pertinência e importância do tema e do conteúdo propostos em relação aos objetivos deste Edital, conforme item 1;

c) Importância e originalidade da proposta para a documentação e difusão do curso de cinema da UFSC;

d) Criatividade na eleição do(s) objeto(s) e na adequação da(s) estratégia(s) de abordagem à proposta do programa;

5. DA APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO


5.1. Os proponentes selecionados serão convocados para firmarem o Termo de Compromisso com a equipe do ENTRE IMAGENS. Fazem parte das obrigações do termo de compromisso:

 a) Do proponente:

Entregar o programa inteiramente finalizado até quarenta dias após assinatura do termo de compromisso;

Disponibilizar a equipe para eventuais mesas e debates a respeito do programa vinculado no decorrer do ano letivo;

– Emitir relatório a respeito da experiência de produção do programa para ser vinculado no site do ENTRE IMAGENS.

b) Do ENTRE IMAGENS:

 – Vincular o programa produzido na TV UFSC;

Realizar mesas e debates dos programas vinculados, sendo responsável por toda divulgação do mesmo dentro e fora da universidade;

Disponibilizar no site do ENTRE IMAGENS o programa vinculado com a ficha técnica dos integrantes de cada episódio e o relatório de experiência;

Fornecer certificado de horas de Atividades Extra-Curriculares para todos os integrantes da equipe do projeto.

Parágrafo Único: A não apresentação de quaisquer dos documentos solicitados impedirão a assinatura do Termo de Compromisso e, consequentemente, a divulgação da proposta selecionada, abrindo-se assim a possibilidade de aprovação da proposta classificada na ordem imediatamente subsequente.

5.2. O resultado da seleção será divulgado até trinta dias após o encerramento das inscrições de projetos, no endereço http://www.entreimagens.com.br


Parágrafo Único: A organização do ENTRE IMAGENS poderá ampliar esse prazo se o volume de propostas ultrapassar as estimativas.


6. DO PRAZO DE REALIZAÇÃO

6.1. O prazo máximo para a realização do projeto será de quarenta dias, contados a partir da data da assinatura do Termo de Compromisso.


Parágrafo Primeiro: o descumprimento desse prazo implicará na não vinculação do programa em data prevista pela emissora.

Parágrafo Segundo: o descumprimento da entrega do programa implicará na não entrega das horas de Atividades Extra-Curriculares.

7. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

7.1. O projeto selecionado deverá ser produzido de acordo com os seguintes padrões técnicos:

a) Captação de imagem: formatos digitais de alta definição (HD) com uma das seguintes resoluções: 1.080 x 1.920 pixels, 1.080 x 1.440 pixels ou 720 x 1.280 pixels, como por exemplo, 4K, 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV ou DigiBeta, DVCPRO 50, Betacam SR, Betacam, Betacam SX, DVCam, MiniDV ou captação via celular.

7.2. O programa concluído deve ser entregue em duas cópias de DVD com separação de blocos, preservando um “fade” de 10 segundos entre os blocos para arquivo e uso, identificadas com título, realização, duração e ano, além de ter os créditos da equipe iniciando com a frase “Créditos deste episódio”.


Parágrafo Primeiro: o formato da janela de exibição poderá ser 4:3 ou 16:9, sendo que a opção pelo último formato implica o acréscimo de letterbox, adaptando-o à exibição em janela 4:3.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A inscrição do concorrente implica a prévia e integral concordância com as disposições deste Edital.

8.2. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e que sejam enviadas por outros meios distintos do estabelecido neste Edital.

8.3. A organização do Edital se reserva o direito de prorrogar qualquer data.

8.4. O acompanhamento dos projetos selecionados será executado pela organização do Edital que, a qualquer momento, poderá solicitar informações específicas.

8.5. No ato da assinatura do Termo de Compromisso, o proponente estará explicitamente autorizando a veiculação do programa na TV UFSC.


Aglair Maria Bernardo

Coordenadora do Projeto de Extensão ENTRE IMAGENS